TTDD Meio

Código de classificação e tabela de temporalidade e
destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal

053.2

GESTÃO DA CONTA ÚNICA

Fase corrente: Até a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas*

Fase Intermediária: 5 anos a contar da aprovação das contas pelo Tribunal de Contas**

Destinação: Eliminação

Observações: * ou até a apresentação do Relatório de Gestão ** ou 10 anos a contar da apresentação do Relatório de Gestão

Nota Explicativa: Incluem-se documentos referentes à transferência de recursos recebidos na rede bancária para a conta única, com os créditos das respectivas unidades gestoras, bem como aqueles referentes às assinaturas autorizadas, às ordens bancárias e aos extratos de contas.